quarta-feira, 18 de maio de 2016

A história do biomédico

Em novembro de 1950, na segunda reunião anual da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência (SBPC), realizada em Curitiba, foram apresentadas pelo professor Leal Prado de Carvalho, num simpósio sobre seleção e treinamento de técnicos, as idéias básicas que deveriam orientar os cursos de graduação e pós-graduação em ciências biomédicas ou biomedicina.
Em dezembro de 1950, foi convocada uma reunião pelos professores Leal Prado de Carvalho e Ribeiro do Vale, para discutir o assunto, em que participaram representantes da Escola Paulista de Medicina (EPM), da Universidade de São Paulo (USP), do Instituto Butantan e do Instituto Biológico.
A graduação de biomedicina tinha como objetivo a formação de profissionais para atuar como docentes especializados nas disciplinas básicas das escolas de medicina e de odontologia, da mesma maneira pesquisadores científicos nas áreas de ciências básicas, e com conhecimentos suficientes para auxiliar pesquisas nas áreas de ciências aplicadas. 
Com a federalização da Escola Paulista de Medicina e a entrada em vigor da lei 4.024 de 1961, que estabelecia as diretrizes e bases da educação nacional, o regimento da Escola Paulista de Medicina foi modificado, sendo aprovado pelo então Conselho Federal de Educação em 8 de julho de 1965. 
Previa-se nesse novo regimento, no capítulo III, a organização de um curso de graduação biomédica e, no capítulo IV, que trata dos cursos de pós-graduação, estabelecia-se a criação do curso de doutorado em ciências biomédicas, não somente para os graduados em ciências biomédicas, como para egressos de outros cursos de graduação, a juízo do Conselho Departamental da instituição.
Com a certeza de que existia um mercado nacional para tais especialistas, o conselho departamental da EPM tratou de obter condições para colocar em funcionamento o curso de graduação, o de mestrado e o de doutorado em ciências biomédicas, que, em linhas gerais, se destinaria à preparação de especialistas, pesquisadores e docentes neste campo das ciências. 
Terminada a 4ª série do curso de graduação, o aluno poderia seguir carreira não universitária, trabalhando em indústrias de fermentação, alimentação, farmacêutica, laboratórios de análises biológicas e de controle biológico, institutos biológicos e laboratórios de anatomia patológica.
Embora formado em curso reconhecido, o egresso encontrava sérias dificuldades para inserção no mercado de trabalho, visto que a profissão de biomédico ainda não era regulamentada em lei e os exames laboratoriais, embora sem exclusividade legal, eram realizados por médicos e farmacêutico-bioquímico.
A luta árdua para regulamentar a profissão inicia-se com a participação efetiva das escolas Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá (atual Centro Universitário Barão de Mauá), Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro (atual Universidade de Santo Amaro - UNISA), Universidade de Mogi das Cruzes e Universidade Federal de Pernambuco, envolvendo seus diretores, alunos e egressos.
A atuação dos biomédicos junto aos órgãos governamentais, à classe política, além da busca dos seus direitos, culminou na exposição interministerial, que elaborou o projeto de lei nº 1660/75. foi realizado um árduo trabalho na câmara dos deputados por formados, acadêmicos e instituições de biomedicina. O referido projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, com emendas, e no Senado Federal foi substituído pelo de número 101/77, do então senador Jarbas Passarinho, o qual possibilitava, além da regulamentação da profissão de biomédico, a profissão de biólogo.
O resultado fez com que a categoria surgisse forte e unida, vendo sua pretensão realizada nas Leis 6.684/79, 6.686/79 (e sua posterior alteração com a Lei 7.135/83, que permitiu a realização de análises clínicas aos portadores de diploma de Ciências Biológicas – Modalidade Médica, bem como aos diplomados que ingressaram no curso em vestibular realizado até julho de 1983); Decreto 88.394/83, que regulamentou a profissão e criou o Conselho Federal de Biomedicina; e a Resolução nº 86 do Senado Federal, de 24 de junho de 1986, ratificando acordo realizado no Supremo Tribunal Federal, assegurando definitivamente o direito do profissional biomédico de exercer as análises clínico-laboratoriais.
Nos dias atuais, as escolas de biomedicina seguem as novas tendências educacionais, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em biomedicina, aprovadas no parecer nº 104, de 13 de março de 2002, e consolidadas pela resolução nº 2, de 18 de fevereiro de 2003, da câmara de educação superior do conselho nacional de educação.

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