quarta-feira, 18 de maio de 2016

MANUAL DE ESTÁGIOS DO CURSO DE BIOMEDICINA

Introdução
Os estágios no Curso de Bacharelado em Biomedicina têm como objetivos oportunizar a aplicação de conhecimentos técnico-científicos adquiridos nas disciplinas do curso, através da vivência prática, em seus aspectos de observação, acompanhamento, gestão e execução. Além disso, os estágios proporcionam ao estagiário a real experiência orientada na aplicação de conhecimentos adquiridos durante o curso e contribuir para o desenvolvimento pessoal, social, técnico e ético do futuro profissional.
O estágio não obrigatório constitui atividade de ensino opcional e não prevista na matriz curricular realizada por discente regularmente matriculado em Curso de Graduação do Centro Universitário e que ocorre em ambiente de trabalho da parte concedente mediante a assinatura prévia de termo de compromisso e acompanhamento por professor orientador.
Os estágios obrigatórios são previstos na matriz curricular, e devem ser cursados por todos os estudantes do Curso de Biomedicina, o qual contribuirá para que o mesmo adquira duas habilitações perante o Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região.

Estágios Não Obrigatórios
Os estágios não obrigatórios do Curso de Biomedicina poderão ser realizados a partir do segundo semestre do curso, tendo cursado as disciplinas de Química Geral e Orgânica, Biofísica e Biologia Celular, em atividades que assegurem o desenvolvimento de competências e habilidades previstas no perfil do egresso ou que agreguem valor à formação do discente.
Tendo em vista as possíveis implicações decorrentes da legislação e visando assegurar a confessionalidade e o caráter eminentemente pedagógico da relação de estágio, não serão deferidas as solicitações ou renovações de estágio não obrigatório que tenham por objetivo a realização de atividades não compatíveis com a Visão, Missão e Princípios da Instituição, a Política de Ensino do Centro Universitário Metodista, e com o Projeto Pedagógico do Curso de Biomedicina. Os discentes não poderão realizar as práticas de estágio em locais ou instalações que não disponham das condições necessárias para o desenvolvimento das atividades requeridas.
O estágio não obrigatório não compõe a carga horária curricular obrigatória do curso. Assim, caso o mesmo seja realizado, não dispensará a realização do estágio obrigatório previsto na matriz curricular.
A carga horária de realização de estágio não obrigatório poderá ser aproveitada como Atividade Complementar (AC), mediante a apresentação de certificado da parte concedente e dentro dos limites previstos no Projeto Pedagógico e no Regulamento de AC do curso.
A realização de 500 horas de estágio não obrigatório durante o último ano de conclusão do curso possibilita a solicitação de habilitação na área realizada, desde que: a habilitação seja reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina, é sugerido que o concluinte curse disciplinas teóricas optativas específicas à habilitação requerida e a concedente do estágio deve emitir certificado de realização das horas e atividades desenvolvidas.

Avaliação 
Considerado como atividade de ensino, o estágio não obrigatório deve ser avaliado respeitando o disposto no Regimento do Centro Universitário Metodista.
A avaliação deverá ser efetivada através de dois instrumentos:
a) Do discente será exigida a apresentação de relatório das atividades em prazo não superior a 6 (seis) meses, do qual o professor orientador deve dar visto (página 18);
b) Do professor orientador será exigido um relatório avaliativo semestral das instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do discente.
Não será atribuído nota ou conceito às avaliações, apenas a menção de adequado ou não. Tendo em vista que esta modalidade de estágio é facultativa, o resultado da avaliação não condiciona a aprovação do discente nas demais disciplinas da matriz curricular, nem pode ser exigido como requisito para a colação de grau.

Setor de Estágios
O Setor de Estágios, sob orientação da Coordenadoria de Graduação, deverá ser o setor encarregado de:
a) Efetivar a articulação acadêmica e operacional do curso (professor orientador responsável) com o discente e com a parte concedente;
b) Efetivar termo de compromisso entre o discente e a parte concedente;
c) Efetivar eventuais convênios de concessão de estágio com entes públicos e privados, quando for interesse do Centro Universitário;
d) Manter controle e registro dos discentes em estágio não obrigatório indicando a parte concedente, o período de estágio e o professor orientador responsável;
e) Manter arquivo de relatórios semestrais de estágio não obrigatório dos professores orientadores e dos discentes.

Professor Orientador
Segundo a legislação, é responsabilidade da IES indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades.
Serão responsabilidades do professor orientador responsável:
a) Acompanhar as atividades exercidas pelo discente;
b) Assinar o termo de compromisso;
c) Exigir do discente a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
d) Dar visto nos relatórios das atividades apresentados;
e) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso;
f) Elaborar relatório avaliativo semestral das instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do discente.

Estágio Obrigatório
O Curso de Biomedicina do Centro Universitário Metodista proporcionará ao discente a realização de 2 (dois) estágios curriculares obrigatórios, sendo um deles na área de Análise de Alimentos (Análises Bromatológicas) e o outro em Laboratórios de Análises Clínicas. A duração dos estágios é de 1000 horas no total, 500 horas cada, somando-se às 402 horas de prática de estágio, a carga horária das disciplinas do 7º e 8º semestres. Tanto no Estágio Supervisionado I quanto no II do curso de Biomedicina, o aluno deverá cursá-lo em instituições para que fique assegurada assim a visita dos Supervisores Acadêmicos nos respectivos locais. É responsabilidade do acadêmico participar das reuniões e manifestar o seu interesse em realizar o estágio nos meses de janeiro e fevereiro ou junho e julho fica a critério do professor e da coordenação do curso a avaliação e o ingresso do aluno ao respectivo local conveniado.
Desta forma, fica assegurado a qualidade e contato próximo de supervisores acadêmicos, locais e coordenação de curso.

Supervisão do Estágio

Supervisão Acadêmica
A supervisão dos estágios será exercida por um ou mais docentes indicados pelo Coordenador do Curso de Biomedicina (Supervisor Acadêmico). As atribuições do Supervisor Acadêmico do estágio são:
1. Estruturar, coordenar e supervisionar as atividades dos alunos estagiários.
2. Promover reuniões e encontros com os alunos estagiários para acompanhamento das atividades.
3. Divulgar os convênios de estágio existentes e indicar possíveis instituições que serão campos de prática profissional.
4. Organizar, orientar e encaminhar os alunos aos locais conveniados.
5. Manter o controle e os registros acadêmicos, através do acompanhamento das fichas de frequência do estagiário.
6. Participar da avaliação final dos relatórios de estágio dos alunos matriculados.
7. Comunicar à Coordenação do Curso de Biomedicina qualquer fato anormal que ocorra durante o estágio.
8. Oferecer sugestões para o bom desempenho das atividades do estágio.

Supervisão Local
A supervisão das atividades do aluno junto à Instituição Concedente será de responsabilidade do Supervisor Local, indicado pelo responsável da Instituição Concedente (Conveniada). Este profissional deverá possuir graduação em área compatível com as atividades que o estagiário estiver realizando seu estágio. As atribuições do Supervisor Local são:
1. Permitir ao estagiário o acompanhamento das atividades do profissional na área de Águas ou de Alimentos, para o caso do Estágio Supervisionado I, e na área de atuação em Laboratório de Análises Clínicas, para o caso do Estágio Supervisionado II.
2. Garantir o cumprimento das horas descritas pelo aluno na Declaração de Horário de Estágio.
3. Comunicar ao Supervisor Acadêmico qualquer fato anormal que ocorra durante o estágio.
4. Preencher a Ficha de Avaliação Final de Estágio Supervisionado 
5. Dar vista no relatório elaborado pelo estagiário e consentir com a entrega (página 15).

 Orientação sobre a Avaliação
A avaliação do trabalho desenvolvido pelo discente (estagiário) durante o estágio será composta pela avaliação do desempenho de suas habilidades e competências através da Ficha de Avaliação do Estágio Supervisionado (página 10) e análise dos Trabalhos Finais. Sendo que aprovação fica condicionada a entrega do relatório e da ficha de avaliação do Supervisor Local.
A nota para os Estágios Supervisionados I e II (página 13) será constituída:
40% Avaliação das Atividades Práticas pelo Supervisor Local 
30% Avaliação das Atividades Práticas pelo Supervisor Acadêmico Compreendendo: 10% autoavaliação, 10% participação nos encontros programados e 10% apresentações e entrega de atividades.


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